Aprovado na Alesp, Projeto de Lei 1180/2019 aguarda sanção ou veto do governador do Estado de São Paulo
A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP), tendo em vista a grande repercussão social e midiática decorrente da aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) do Projeto de Lei (PL) 1180/2019, que “institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, vem manifestar-se publicamente e, o faz, nos seguintes termos:
Fato notório que os produtos derivados de cannabis para uso medicinal estão sendo prescritos para diversas patologias, além de termos ciência da existência de diversos estudos e pesquisas em andamento no Brasil e em outros países.
O crescimento dessa demanda possui dois atores importantes: a sociedade civil e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa, desde 2015, desempenhou importante papel ao regular a importação dos produtos derivados de cannabis, ao editar a primeira norma sobre o tema, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 3. A partir dessa resolução, a Anvisa empenhou esforços para sempre atualizar essa norma e viabilizar que pacientes tivessem acesso aos produtos derivados de cannabis.
Atualmente, os produtos de cannabis estão regulados pela RDC nº 327/2019 e pela RDC nº 660/2022. A primeira viabiliza a dispensação de produtos de cannabis em farmácias e drogarias (hoje, já são 24 produtos autorizados) e, a segunda, regula a importação direta pelo paciente de produto de cannabis prescrito por médico, desde que o paciente possua a autorização especial de importação emitida pela Anvisa.
Outro ponto importante foi o registro do medicamento chamado Mevatyl (em outros países Sativex) em 9 de janeiro de 2017. Esse medicamento também possui derivados da cannabis em sua composição e é dispensado em farmácias e drogarias.
Esse contexto regulatório impulsionou que médicos pudessem utilizar essa opção terapêutica e, com isso, o número de pacientes é crescente, merecendo destaque o Estado de São Paulo com mais de 40.000 pacientes autorizados pela Anvisa a importar produtos de cannabis.
No entanto, os produtos de cannabis, importados ou dispensados em farmácias e drogarias não está acessível a grande maioria da população e, assim, atendendo a demanda da sociedade civil, a Alesp votou e aprovou na 48º Sessão Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2022, o PL 1180/2019.
Referido Projeto de Lei tramitou cumprindo todas as exigências legais, com destaque ao parecer das comissões de Constituição, Justiça Redação, de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento, que, conjuntamente, foram favoráveis ao PL.
Hoje, o Projeto de Lei aguarda sanção ou veto do governador do Estado de São Paulo.
A OAB SP, sempre atenta aos movimentos legislativos com grande repercussão social, acompanhou o trâmite desse projeto, inclusive com participação na audiência pública realizada em 25 de novembro de 2019 e, nos demais atos que discutiram esse tema na Alesp, destacando os debates realizados na Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial.
A aprovação desse projeto representa o amadurecimento da discussão em torno do tema, especialmente pela quebra de paradigmas e preconceitos em torno do uso medicinal dos produtos e medicamentos derivados da cannabis.
Evidente que a sanção do Projeto de Lei pelo governador do Estado seria a coroamento desse trabalho da Alesp, e o início de uma fase de intenso trabalho pela Secretária de Saúde para viabilizar o cumprimento dos ditames legais.
Diante de todos esses fatos, da legalidade do projeto atestada pelas comissões competentes da Alesp e, especialmente pela possibilidade de ampliar o acesso a essa possibilidade terapêutica beneficiando milhares de paulistas, a OAB SP entende pela inexistência de razões para veto e, portanto, a sanção seria a perfeita concretização de um processo legislativo que atendeu uma demanda apresentada pela sociedade.
São Paulo, 19 de janeiro de 2023.
Presidente da OAB SP Patricia Vanzolini
Vice-presidente da OAB SP
Leonardo Sica
Pela Comissão de Direito Médico e de Saúde
Presidente Juliana Peneda Hasse Tompson de Godoy
1º vice-presidente José Luiz Toro da Silva
2ª vice-presidente Luciana Cristina Barata da Silveira
Secretário-geral Leonardo Sobral Navarro
Pela Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência
Presidente Mizael Conrado de Oliveira
Secretária-geral Camilla Cavalcanti Varella G. Junqueira Franco
Membro Efetiva Flavia Leme Torino
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