Mão assinando documento contratual sobre uma mesa.

O consumidor descobre parcelas de empréstimo que afirma nunca ter contratado. O banco apresenta um instrumento particular com assinatura atribuída ao cliente. A controvérsia não se resolve presumindo verdadeiro o documento porque foi juntado pela instituição, nem declarando-o falso porque a parte nega sua autoria.

A regra específica para a impugnação da assinatura

O art. 429, II, do Código de Processo Civil atribui a quem produziu o documento o ônus de provar sua autenticidade quando ela é impugnada. No Tema Repetitivo 1.061, o Superior Tribunal de Justiça aplicou essa regra ao contrato bancário: se o consumidor questiona a autenticidade da assinatura constante do instrumento juntado pela instituição financeira, incumbe ao banco demonstrá-la.

A tese não estabelece que toda contratação contestada seja fraudulenta. Estabelece quem suporta o encargo probatório de determinada questão: a autenticidade da assinatura. A prova pode envolver perícia grafotécnica ou outros meios lícitos e adequados às características do documento e da contratação.

O problema dos contratos digitais

Em operações eletrônicas, o conflito pode abranger biometria, assinatura digital, geolocalização, confirmação por aplicativo, gravações, endereço de IP, data e hora ou identificação do dispositivo. Não é tecnicamente correto exigir perícia grafotécnica de toda contratação eletrônica. O objeto da prova é a atribuição segura do ato de contratação à pessoa, segundo a tecnologia efetivamente utilizada e os demais fatos.

A autenticidade de um registro não equivale, por si só, à demonstração de que o consumidor recebeu informações suficientes sobre a modalidade do crédito, taxas, prazo e custo efetivo total. São controvérsias distintas, embora possam coexistir.

Por que a impugnação precisa ser específica

A defesa deve indicar qual assinatura, registro ou autorização é contestado e quais operações são desconhecidas. Extratos, histórico de contratos, demonstrativos de descontos e documentos de identificação podem oferecer parâmetros úteis. A instituição, por sua vez, deve ter oportunidade de apresentar os elementos técnicos da operação e demonstrar a regularidade da contratação.

Se a fraude for comprovada, as consequências podem alcançar inexigibilidade do débito, restituição de descontos e eventual reparação, observados os fatos e requisitos próprios de cada pretensão. O Tema 1.061 não dispensa essa análise posterior.

Fotografia de Dr. William Frezze

Sobre o autor

Dr. William Frezze

Advogado · OAB/SP 486.837

Advogado, escritor e ensaísta. Atua na análise de questões jurídicas concretas, com atenção aos fatos, às provas e à fundamentação legal.

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Referências jurídicas

CPC, arts. 369, 373 e 429, II; STJ, Tema Repetitivo 1.061. Fontes oficiais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ; https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1061&cod_tema_final=1061

Fonte da fotografia ilustrativa: https://www.pexels.com/photo/8815849/

Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.

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