Roteador de rede doméstica; cobrança de equipamento pela operadora.

Uma pessoa contrata internet residencial. A prestadora instala um modem próprio, sem oferecer alternativa real de compra ou de escolha do fabricante. Meses depois, o aparelho desaparece em um furto ou deixa de funcionar. No cancelamento, a fatura inclui o preço integral do equipamento, com base em cláusula de comodato. A cobrança exige exame da função do aparelho no serviço, da causa da perda, das informações prestadas e da distribuição dos riscos contratuais.

O modem é um contrato independente da internet?

O equipamento pode aparecer no instrumento como objeto de comodato gratuito ou de locação. Em muitos planos, porém, ele é meio necessário à fruição da prestação principal. O consumidor não escolhe livremente o contratante do comodato, nem dispõe de concorrência separada para negociar os riscos desse aparelho. Examinar apenas a etiqueta “comodato” produz uma falsa autonomia: a contratação foi estruturada pela própria prestadora de internet ou televisão.

No REsp 1.852.362/SP, a Terceira Turma do STJ julgou abusivas cláusulas que impunham ao consumidor indenização integral por dano, perda, furto, roubo ou extravio de qualquer equipamento cedido em comodato ou locação pela prestadora. O fundamento foi a transferência generalizada ao contratante de risco ligado à atividade e a desvantagem exagerada, em uma relação na qual não havia escolha efetiva acerca dos equipamentos. O precedente não concede ao usuário licença para destruir, vender ou reter aparelhos; trata de uma cláusula que cobria situações muito diferentes sem avaliação individual.

O art. 51, IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor invalida disposições que contrariem a boa-fé e coloquem a parte em desvantagem exagerada. Os arts. 6º, III, 39 e 46 reforçam a exigência de informação clara e controle de práticas abusivas. O Código Civil disciplina o comodato, mas essa disciplina deve ser lida juntamente com o regime consumerista quando o empréstimo do bem é acessório de serviço de consumo.

Roubo, quebra por culpa e simples desgaste são a mesma coisa?

Não. A ocorrência pode decorrer de desgaste pelo uso normal, defeito de fabricação, oscilação elétrica, instalação inadequada, mau uso, dano causado por terceiro, furto ou roubo. A cláusula que cobra sempre o valor novo e integral esconde diferenças decisivas. A análise precisa estabelecer causa, prova, estado anterior do bem e eventual contribuição da operadora. Se a empresa afirma mau uso, deve explicar qual conduta o demonstra; a mera ausência do aparelho não prova automaticamente apropriação dolosa.

Quem invoca caso fortuito ou força maior deve reunir elementos que demonstrem o fato. O STJ observou que a eliminação da cláusula abusiva não libera o consumidor de provar o roubo que alegou. Boletim de ocorrência, imagens disponíveis, comunicação imediata, registros do condomínio ou seguro podem ajudar. O boletim documenta uma declaração e as circunstâncias registradas; não substitui, sozinho, exame de toda prova.

Quando o equipamento foi danificado em incêndio ou evento externo, importa saber se sua guarda e as condições do imóvel eram razoáveis. Se a falha se relaciona a instalações da própria prestadora ou a defeito do aparelho, cobrar substituição do consumidor inverte indevidamente o risco. Em caso de quebra provocada intencionalmente ou retenção injustificada após notificação para devolução, a empresa pode ter pretensão legítima, mas precisa demonstrar seus pressupostos e o valor compatível com o equipamento efetivamente entregue.

O que fazer quando o valor aparece na fatura final?

Peça cópia do contrato, termo de entrega, identificação e número de série, valor atribuído ao aparelho, tabela de depreciação, protocolo de recolhimento e fundamento da cobrança. Verifique se havia cobrança mensal de locação ou se a operação era apresentada como gratuita. Conferir o valor de mercado de um modem usado evita discutir apenas a validade abstrata da cláusula quando o montante cobrado é também desproporcional.

Notifique a prestadora contestando especificamente a parcela do equipamento e solicite a emissão de fatura separada, com os demais valores incontroversos. Não é prudente ignorar uma conta inteira quando parte dela corresponde a serviço efetivamente prestado; a impugnação deve preservar a possibilidade de pagar o que é devido sem reconhecer a cobrança discutida. Guarde prints do aplicativo, conversas e número de protocolo, inclusive se a empresa prometeu coleta e não compareceu.

Se a operadora negativar o nome ou insistir em cobrança baseada em cláusula abusiva, pode caber declaração de inexigibilidade, correção do cadastro e tutela de urgência, de acordo com a prova de pagamento das parcelas legítimas e do risco de restrição. Uma cobrança discutível não gera dano moral automático. Restrição indevida efetiva, insistência abusiva e consequências concretas devem ser avaliadas separadamente, considerando outras inscrições legítimas e o histórico da relação.

A empresa pode exigir devolução ao fim do contrato?

O aparelho que pertence à prestadora deve ser devolvido quando exigível, em condições compatíveis com o uso normal. Para evitar conflito, solicite protocolo de entrega que discrimine número de série, acessórios e estado visível. Se a coleta é responsabilidade da operadora por contrato ou prática anunciada, registre os agendamentos e faltas. Uma exigência para levar aparelho a local distante, informada apenas após o cancelamento, pode demandar exame de transparência e razoabilidade; não há regra universal de que toda retirada deve ocorrer na residência.

Nos casos de roubo ou furto, a devolução é materialmente impossível. A obrigação de avisar e colaborar com a apuração permanece. É distinto dizer “não tenho o modem porque houve furto demonstrado” e deixar de responder a qualquer solicitação, mesmo conservando o aparelho. Também há diferença entre aparelho não localizado por ausência de coleta e equipamento vendido pelo assinante. A decisão jurídica não pode apagar essas diferenças.

O cancelamento do serviço principal não deve ficar condicionado ao pagamento prévio de uma cobrança cuja exigibilidade está sendo discutida. Documente a data do pedido de cancelamento, os serviços efetivamente disponibilizados depois dela e eventual multa de permanência. Se a operadora mantiver cobrança de mensalidades e de equipamento simultaneamente, separe as duas causas em um demonstrativo para evitar acordo confuso.

Como formular o pedido de modo verificável?

Organize uma cronologia da instalação, uso, ocorrência, comunicação, cancelamento e tentativa de devolução. Anexe contrato, faturas, protocolos, comprovantes do evento alegado e fotografias do aparelho se estiver disponível. Compare o equipamento descrito no termo com o valor cobrado. À empresa, solicite correção da fatura e fundamentação individual da parcela, não apenas resposta padronizada de que “o sistema cobra”.

Na via judicial, a causa de pedir deve demonstrar por que a cláusula é abusiva no contrato concreto e, em alternativa, por que o fato atribuído ao consumidor ou o valor exigido não foi comprovado. Se ocorreu dano causado pelo assinante, o pedido pode discutir valor e depreciação, sem negar o fato. O objetivo é impedir que um serviço de internet seja transformado em seguro integral dos equipamentos da operadora custeado compulsoriamente pelo consumidor, preservando a responsabilidade que realmente decorra de sua conduta.

Notas e referências

1. BRASIL. Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 39, 46 e 51. 2. STJ. Terceira Turma. REsp 1.852.362/SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 6 ago. 2024; Informativo 820. 3. BRASIL. Código Civil, arts. 393 e 579 a 585. 4. BRASIL. Código de Processo Civil, arts. 300, 373 e 497.

William Frezze
Advogado · OAB/SP 486.837

Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.

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