
Pagar a parcela do cartão significa deixar de comprar alimentação ou medicamentos. O crédito consignado se soma a empréstimos pessoais; o limite da conta absorve toda a renda disponível. Quando o endividamento deixa de ser administrável, a resposta jurídica não é necessariamente a insolvência nem o perdão integral dos contratos.
Quem é considerado consumidor superendividado
O art. 54-A do CDC, introduzido pela Lei 14.181/2021, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial, observada a regulamentação pertinente.
O regime não se destina indistintamente a toda dívida. Há exclusões, inclusive para determinadas contratações feitas de má-fé e para aquisições de luxo de alto valor. Na repactuação do art. 104-A, a lei também afasta, entre outras, dívidas de financiamento imobiliário, crédito rural e contratos de crédito com garantia real.
Uma audiência com os credores
A pedido do consumidor, o juiz pode instaurar o procedimento de repactuação previsto no art. 104-A do CDC, com audiência conciliatória para apresentação de proposta de pagamento. A legislação prevê plano com prazo máximo de cinco anos, preservação do mínimo existencial e observância das garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
Não se trata de impor ao credor, por simples manifestação do devedor, descontos arbitrários ou extinção do principal. O plano deve considerar renda, despesas essenciais, credores incluídos, encargos e viabilidade econômica. Havendo acordo, a homologação judicial produz efeitos próprios de título executivo.
E se a conciliação fracassar?
O art. 104-B prevê procedimento judicial de revisão, integração contratual e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, dentro dos limites legais. O credor deve ser ouvido e apresentar os documentos pertinentes. A tutela do mínimo existencial convive com a obrigação de pagar e com os direitos dos credores.
A documentação inicial costuma exigir identificação de todas as dívidas e respectivas datas, contratos, evolução dos saldos, comprovantes de renda, despesas da família e encargos. Selecionar apenas um credor e ocultar outros compromissos pode comprometer o diagnóstico da situação.
Crédito responsável e prevenção
A lei também impõe deveres de informação e práticas responsáveis na oferta de crédito. A análise jurídica pode identificar tanto uma situação de repactuação quanto cláusulas abusivas ou cobranças indevidas que mereçam tratamento específico. Essas hipóteses não são equivalentes e devem ser separadas.
Referências jurídicas
CDC, arts. 6º, XI, 54-A, 104-A e 104-B; Lei 14.181/2021. Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Fonte da fotografia ilustrativa: https://www.pexels.com/photo/6814539/
Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.
