Fotografia ilustrativa de homem em atividade profissional ou consultando documentos, sem relação com os fatos do artigo.

Uma captura de WhatsApp aparece no processo e parece demonstrar ameaça. O pai afirma que a mensagem foi recortada ou que a conversa está incompleta. Dizer apenas “isso pode ser montagem” costuma ser insuficiente para resolver a controvérsia. A defesa precisa explicar qual aspecto é duvidoso, por que ele altera a compreensão dos fatos e qual exame pode esclarecer a questão.

O problema central é saber se o conteúdo levado aos autos corresponde ao dado original e pode ser controlado pelas partes. Três perguntas orientam o exame: de onde veio o arquivo e como foi obtido; o que permite verificar sua integridade e seu contexto; e quando pedir preservação, apresentação do original ou perícia. Autenticidade, licitude e interpretação são aspectos relacionados, mas possuem funções diferentes.

Origem lícita e integridade resolvem o mesmo problema?

Uma conversa verdadeira pode ter sido obtida ilicitamente. Uma coleta autorizada, por sua vez, não demonstra automaticamente que todo arquivo apresentado permaneceu íntegro. A análise deve separar a permissão de acesso do procedimento de extração e da fidelidade do resultado. Os arts. 157 e 158-A a 158-F do CPP fornecem parâmetros relevantes na esfera penal, com atenção às circunstâncias concretas da produção. [1]

É importante identificar quem apresentou o conteúdo. Mensagem recebida por um dos próprios interlocutores não possui necessariamente o mesmo percurso de material extraído de aparelho apreendido. A extensão das exigências deve considerar a origem, o modo de obtenção e a relevância da prova. Aplicar uma fórmula única a toda imagem de tela pode tanto rejeitar material útil sem motivo quanto admitir dado decisivo sem controle suficiente.

O aparelho também não responde sozinho à pergunta sobre autoria. Um contato salvo com determinado nome não prova, por esse detalhe, quem digitou cada mensagem. Números, contas, acesso ao dispositivo, sequência do diálogo e outros registros podem ser necessários. A defesa deve distinguir a contestação da existência da mensagem da contestação de quem a enviou. São hipóteses que podem exigir diligências diferentes.

No processo civil, os arts. 369, 384 e 439 a 441 do CPC ajudam a situar admissibilidade, ata notarial e documentos eletrônicos. As regras de impugnação e ônus da prova também precisam ser consideradas, especialmente quando se contesta autenticidade. Uma disputa de guarda pode envolver mensagens relevantes sem reproduzir integralmente o regime da prova penal. O procedimento e a finalidade do exame devem ser identificados. [2]

O que deve ser preservado além do print?

O recorte pode suprimir uma pergunta, uma resposta ou uma indicação de data. Preservar a sequência anterior e posterior ajuda a entender a conversa, mas não autoriza divulgar indiscriminadamente dados íntimos ou mensagens de terceiros. A seleção para o processo deve manter o contexto necessário à controvérsia e observar o sigilo cabível. Arquivo completo não significa publicação irrestrita de toda a vida digital do interessado.

Convém conservar o dispositivo e os arquivos disponíveis, registrando a origem conhecida e evitando alterações desnecessárias. Trocar de aparelho, restaurar o sistema ou apagar conversas pode eliminar dados relevantes. Isso não significa que qualquer uso cotidiano destrua automaticamente a prova. A medida de conservação deve ser adequada à importância do material, à urgência e à possibilidade de exame por profissional habilitado.

Na extração técnica, registros de ferramentas, procedimentos e responsáveis permitem verificar o percurso do dado. Códigos hash podem auxiliar a demonstrar que um arquivo não sofreu alteração entre dois momentos de controle. Não certificam, isoladamente, que o conteúdo original era verdadeiro, que a conta pertencia a determinada pessoa ou que nenhuma manipulação ocorreu antes da primeira coleta. A pergunta técnica deve acompanhar os limites do método.

A ata notarial documenta o que o tabelião constatou nas condições do ato. Pode registrar uma tela, um endereço ou uma sequência de mensagens, mas não substitui qualquer perícia imaginável. Se a controvérsia envolve edição de arquivo, origem ou recuperação de dados, o exame necessário pode ser distinto. Confundir documentação notarial com garantia absoluta de autenticidade costuma gerar expectativas que o instrumento não pode cumprir. [2]

Quando a perícia é necessária e como pedir?

No AgRg no HC 1.014.212/ES, julgado em 2026, o STJ determinou exame complementar diante de dúvida razoável sobre prova digital relevante. O precedente destaca a necessidade de controle técnico de confiabilidade. Seu alcance não é tornar obrigatório um exame complexo para toda mensagem: importa a consistência da impugnação, o percurso do material e o papel que a prova desempenha na acusação. [3]

Um pedido útil identifica o arquivo, a inconsistência e a consequência possível. Por exemplo: duas versões mostram horários incompatíveis; o vídeo foi transcodificado sem preservação da fonte; ou a transcrição omite trecho que muda o sentido da frase. A seguir, deve apontar os elementos necessários ao confronto e as questões que o perito pode responder. A perícia não deve ser solicitada apenas como fórmula para atrasar o processo.

Os quesitos precisam ser tecnicamente respondíveis. Pode-se indagar sobre sinais de edição, compatibilidade entre arquivos e registro de extração, preservação da sequência e limitações do material recebido. Perguntar se alguém “mentiu” ou se “merece a guarda” transfere ao perito conclusão que depende de avaliação jurídica e de outras provas. Um laudo pode esclarecer integridade sem decidir o mérito do conflito familiar.

Também é necessário considerar se o exame ainda é possível. Um arquivo reenviado inúmeras vezes, sem fonte disponível, pode impor limitações relevantes. Isso deve ser discutido na valoração e no contraditório, com atenção ao conjunto probatório. A ausência do aparelho original não autoriza concluir, em todos os casos, que houve falsificação; tampouco torna dispensável explicar por que o conteúdo merece confiança apesar da lacuna.

Como relacionar a falha ao resultado do processo?

Impugnar o print exige demonstrar sua importância. Uma frase isolada usada como fundamento principal para restrição grave merece controle proporcional a esse peso. Se o mesmo fato está confirmado por testemunhas, outros arquivos e elementos independentes, a análise será diferente. O art. 563 do CPP e a orientação sobre prejuízo impedem transformar toda irregularidade em nulidade automática, sem exame de repercussão. [1][3]

Uma defesa cuidadosa também enfrenta o conteúdo quando necessário. Mesmo que a data esteja correta e o arquivo seja íntegro, uma expressão pode ter sentido ambíguo no diálogo. O contexto deve ser apresentado sem eliminar trechos desfavoráveis. O direito de contestar a prova não permite fabricar outra conversa nem orientar terceiros a alterar seus aparelhos. A confiabilidade exigida da acusação também deve orientar a atuação defensiva.

O roteiro prático é preservar o que existe, identificar a dúvida, indicar a diligência capaz de esclarecê-la e explicar sua relevância para a decisão. Assim, o pedido deixa de ser uma objeção abstrata à tecnologia e passa a enfrentar a confiabilidade de uma prova específica. Essa precisão protege o contraditório e favorece uma decisão fundada em dados que possam ser efetivamente examinados.

Fotografia de Dr. William Frezze

Sobre o autor

Dr. William Frezze

Advogado · OAB/SP 486.837

Advogado, escritor e ensaísta. Atua na análise de questões jurídicas concretas, com atenção aos fatos, às provas e à fundamentação legal.

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Fontes e referências jurídicas

[1] Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689/1941. Dispositivos indicados no texto.

[2] Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015. Dispositivos indicados no texto.

[3] STJ, AgRg no HC 1.014.212/ES, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN 20/2/2026. Informativo 878.

Imagem de banco: Pexels. Fotografia ilustrativa; as pessoas retratadas não têm relação com os fatos discutidos.

Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.

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