Fotografia editorial de empresário analisando finanças no escritório e duas crianças em ambiente familiar, simbolizando a distinção entre faturamento da empresa e capacidade de sustento dos filhos.

Uma empresa pode movimentar valores expressivos e, ainda assim, ter lucro reduzido. Isso ocorre porque a receita do negócio financia fornecedores, salários, tributos, locação, estoque, equipamentos e outras despesas. Portanto, o faturamento do CNPJ não equivale, automaticamente, à renda pessoal de quem é sócio. Essa distinção é indispensável quando se discute o valor da pensão alimentícia.

O inverso também merece atenção: declarar um pró-labore baixo não significa que essa seja toda a capacidade econômica do empresário. Distribuição de lucros, despesas pessoais pagas pela empresa, evolução patrimonial e padrão de vida podem revelar recursos superiores aos formalmente apresentados. A avaliação exige documentos e análise do conjunto das circunstâncias.

Faturamento, lucro e pró-labore são coisas diferentes

Faturamento é o valor bruto das vendas ou dos serviços prestados. Lucro é o resultado após os custos e despesas pertinentes. Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na administração ou operação. Há ainda a distribuição de lucros, que pode ser recebida além do pró-labore. Esses conceitos não devem ser tratados como sinônimos na ação de alimentos.

Imagine que uma empresa receba R$ 80 mil em determinado mês. Esse número, isolado, nada informa sobre quanto sobra após pagar funcionários, mercadorias, impostos e obrigações do negócio. Também não esclarece quanto foi efetivamente transferido para o patrimônio pessoal do empresário. É esse trabalho de distinção, respaldado por prova contábil e patrimonial, que interessa ao processo.

Quando é possível aumentar a pensão alimentícia?

O art. 1.694, § 1º, do Código Civil exige proporcionalidade entre as necessidades de quem recebe os alimentos e os recursos de quem deve pagá-los. O art. 1.699 permite revisão quando se altera a situação financeira do alimentante ou do alimentando. Assim, a existência de empresa ou seu movimento financeiro não autoriza, por si só, uma majoração automática.

Em se tratando de crianças, necessidades comuns de alimentação, moradia, saúde, educação e transporte são inerentes ao desenvolvimento. Entretanto, o valor do aumento pretendido deve ser fundamentado. Crescimento dos filhos, novos tratamentos, mudança escolar ou outras despesas relevantes podem justificar reavaliação, desde que se examine também a efetiva possibilidade de custeio e as responsabilidades de ambos os genitores.

No REsp 2.056.357/MG, o Superior Tribunal de Justiça destacou a necessidade de comprovar, na ação revisional de majoração, tanto o aumento das necessidades quanto a possibilidade de pagamento do novo patamar. Na situação julgada, a análise considerou, além das despesas da criança, elementos patrimoniais concretos do pai.

Empresário que declara salário baixo: quais provas importam?

A análise pode abranger declarações de imposto de renda, demonstrativos contábeis, pró-labore, distribuição de lucros, transferências entre a empresa e o sócio, imóveis, veículos e padrão de consumo. São úteis também documentos que demonstrem se determinada despesa era operacional ou pessoal, se o bem utilizado pertence à empresa e se houve reembolsos.

Esses elementos devem ser interpretados em contexto. Um veículo usado para entregas, por exemplo, não prova o mesmo padrão de vida de um automóvel de luxo adquirido para uso privado. Uma viagem publicada nas redes sociais pode ser um indício, mas é necessário compreender quem a custeou e as demais circunstâncias. Tampouco se pode tratar todas as entradas da conta empresarial como retiradas particulares.

Teoria da aparência: fotografias e sinais de riqueza bastam?

A chamada teoria da aparência permite considerar sinais exteriores de riqueza quando a renda declarada parece incompatível com a realidade demonstrada. Fotografias de viagens, bens de alto valor ou consumo ostensivo podem integrar a prova, mas não funcionam como tabela automática para fixar a pensão.

O STJ, no REsp 2.234.825/MG, admitiu o exame de sinais exteriores de riqueza, inclusive de publicações em redes sociais, como indícios avaliados em conjunto com as demais provas. A dificuldade em comprovar a renda pessoal de empresário ou profissional autônomo não dispensa a fundamentação do pedido nem transforma qualquer aparência em fato conclusivo.

Em outro julgamento, o AREsp 3.061.913/SP, a Corte não reviu decisão de origem que identificara insuficiência de prova de mudança da capacidade financeira e das necessidades, destacando os limites de reexame de fatos em recurso especial. Cada controvérsia depende da instrução produzida no processo.

É possível pedir documentos ou quebra de sigilo bancário da empresa?

A produção de prova deve buscar esclarecer fatos relevantes sem promover uma investigação indiscriminada da pessoa jurídica, de outros sócios ou de terceiros. O juiz pode determinar exibição de documentos e diligências pertinentes, observados o contraditório, a necessidade e a proporcionalidade.

No REsp 2.126.879/SP, o STJ admitiu, excepcionalmente, a quebra de sigilos bancário e fiscal em ação de oferta de alimentos quando havia controvérsia fundada sobre a capacidade financeira e não existia outro meio idôneo de esclarecê-la. Isso não significa autorização automática para acessar todas as contas de uma empresa apenas porque um de seus sócios paga pensão.

Em precedente do TJSP (AI 2063035-94.2023.8.26.0000), adotou-se solução menos invasiva: em vez de ampliar a quebra de sigilo a pessoas jurídicas e atingir uma sócia que não participava da demanda, determinou-se a apresentação de informações sobre pagamentos feitos ao alimentante, como pró-labore e distribuição de lucros. A extensão da prova deve ser definida segundo as peculiaridades do caso.

A pensão pode ser aumentada diretamente na execução?

Não. A execução de alimentos busca receber aquilo que já está previsto no título judicial ou no acordo executável. Se a pretensão é modificar o valor para o futuro, em razão de mudança relevante da situação, a via própria é, em regra, a ação revisional de alimentos. O faturamento empresarial não autoriza a parte credora a elevar, unilateralmente, o montante devido.

Perguntas frequentes

O juiz pode considerar todo o faturamento de um MEI como salário?

Não automaticamente. A receita bruta do MEI não é sinônimo de renda líquida do titular. Também devem ser analisadas as despesas reais e os recursos efetivamente disponíveis, sem presumir que a inscrição como MEI afaste o dever alimentar.

Quem pede aumento da pensão precisa provar a mudança?

Em uma revisional de majoração, o autor deve demonstrar os fatos que sustentam o pedido, inclusive a alteração das necessidades e a possibilidade de custeio. O juiz pode determinar a apresentação de documentos e, nas hipóteses legais, ajustar a distribuição do ônus da prova de maneira fundamentada.

Um empresário pode ter renda maior que o pró-labore?

Sim. Pode receber lucros distribuídos ou outros recursos lícitos e possuir benefícios econômicos relevantes. O pró-labore é um dos elementos da análise, não necessariamente o único.

Postagens com carros e viagens provam riqueza?

São possíveis indícios de padrão de vida, mas exigem contexto e confronto com outras provas. O uso ocasional de um bem ou uma fotografia isolada não equivale a renda disponível comprovada.

O sigilo bancário é sempre preservado?

Não é absoluto, mas a quebra é excepcional e depende de fundamentação concreta, pertinência e necessidade. A preferência por medidas menos invasivas pode ser relevante quando existirem meios suficientes de apurar a renda.

Conclusão

A pergunta decisiva não é quanto dinheiro circulou pelo CNPJ, e sim quais recursos o empresário efetivamente possui para contribuir com o sustento dos filhos, considerados os gastos legítimos da atividade, o patrimônio, as necessidades das crianças e o dever de ambos os pais. A prova precisa distinguir o movimento do negócio da disponibilidade pessoal: nem o faturamento bruto basta para presumir renda, nem o pró-labore declarado encerra a investigação.

Fotografia de Dr. William Frezze

Sobre o autor

Dr. William Frezze

Advogado · OAB/SP 486.837

Advogado, escritor e ensaísta. Atua na análise de questões jurídicas concretas, com atenção aos fatos, às provas e à fundamentação legal.

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Legislação e jurisprudência consultadas

Código Civil — arts. 1.694 e 1.699 (Planalto)

Código de Processo Civil — arts. 369 a 375 e 1.015 (Planalto)

Estatuto da Criança e do Adolescente — art. 22 (Planalto)

STJ — REsp 2.056.357/MG, prova da majoração de alimentos

STJ — REsp 2.234.825/MG, indícios de capacidade contributiva

STJ — REsp 2.126.879/SP, sigilo bancário e fiscal

STJ — AREsp 3.061.913/SP, limites da prova em revisional

Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.

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