Pessoa adulta em consulta com profissional de psicologia.

Pessoas autistas são titulares de direitos fundamentais, capacidade civil e proteção da própria intimidade. A deficiência não autoriza substituir automaticamente sua vontade, restringir relações familiares ou divulgar diagnósticos, vídeos de crises e documentos clínicos. Quando existe necessidade concreta de apoio, o ordenamento oferece mecanismos proporcionais, que não se confundem com supressão generalizada da autonomia.

A regra é a capacidade, não a interdição

A Lei Brasileira de Inclusão assegura o exercício de direitos familiares, existenciais e patrimoniais em igualdade de condições. O diagnóstico de TEA não é fundamento suficiente para curatela: deve haver avaliação individual das dificuldades que afetam atos específicos.

Em questões de saúde e decisões pessoais, são relevantes comunicação acessível, explicações adequadas e respeito à vontade da própria pessoa, inclusive quando ela utiliza recursos de apoio para expressá-la.

Curatela e tomada de decisão apoiada

A tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil, permite que a própria pessoa escolha apoiadores de confiança para auxiliá-la em atos da vida civil. Esse modelo pressupõe sua iniciativa e preserva sua posição de protagonista.

No REsp 2.107.075/SP, o STJ reconheceu que a tomada de decisão apoiada não pode ser imposta de ofício. A curatela, por sua vez, permanece medida extraordinária, sujeita à demonstração de necessidade, proporcionalidade e delimitação, sobretudo no âmbito negocial e patrimonial, conforme arts. 84 e 85 da LBI.

Imagem, laudos e dados de saúde

Fotografias, vídeos de crises, prontuários e relatórios psicológicos podem envolver dados pessoais sensíveis. A LGPD, o Código Civil e, quando houver crianças, o ECA exigem finalidade legítima, proteção da dignidade e consideração do melhor interesse. A autorização de um responsável não legitima exposição prejudicial ou circulação indiscriminada de dados íntimos.

Uma situação de violação demanda identificar quem publicou, em qual meio, qual era a finalidade, quem teve acesso e qual dano ou risco resultou. É aconselhável conservar prova de modo reservado, evitando republicar o conteúdo como reação.

Discriminação, violência e medidas de proteção

A recusa injustificada de adaptação razoável e a restrição discriminatória de acesso a serviços podem violar a LBI. Violência, negligência e exposição vexatória exigem avaliação urgente do risco e da rede de proteção. Dependendo da situação, cabem comunicação a órgãos administrativos, Conselho Tutelar, Ministério Público, polícia ou Disque 100.

No plano judicial, as providências possíveis incluem cessação da conduta, retirada de conteúdo, obrigações de fazer e reparação de danos, quando presentes os pressupostos legais. A medida deve ser adequada ao fato provado e não presumir dano ou crime automaticamente.

Fotografia de Dr. William Frezze

Sobre o autor

Dr. William Frezze

Advogado · OAB/SP 486.837

Advogado, escritor e ensaísta. Atua na análise de questões jurídicas concretas, com atenção aos fatos, às provas e à fundamentação legal.

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Fontes normativas e precedentes

Lei Brasileira de Inclusão

Lei nº 12.764/2012

LGPD — Lei nº 13.709/2018

Texto informativo de caráter geral, com legislação e jurisprudência consideradas até 31 de outubro de 2026. A solução jurídica de um caso depende das circunstâncias e da prova correspondente.

Fonte da fotografia ilustrativa: https://www.pexels.com/photo/7176028/

Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.

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