
A existência de medida protetiva contra um dos genitores não significa, automaticamente, que a convivência com os filhos esteja suspensa. O resultado depende do conteúdo da decisão judicial, da extensão da proibição de contato e da existência de risco concreto para a criança.
A prioridade é impedir novos episódios de violência e evitar que a entrega ou retirada dos filhos se transforme em oportunidade de aproximação indevida entre os adultos.
O que a medida protetiva pode restringir?
A Lei Maria da Penha permite que o juiz proíba a aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, bem como o contato por qualquer meio de comunicação. Também autoriza a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Portanto, a medida pode atingir a convivência parental, mas isso não ocorre necessariamente em todo caso. É preciso verificar se a decisão apenas impede o contato com a vítima adulta ou se também suspende, restringe ou condiciona as visitas aos filhos.
A medida protetiva deve ser cumprida exatamente nos termos em que foi determinada. Se houver dúvida, não cabe ao genitor interpretar a ordem por conta própria.
Como realizar a entrega ou a busca da criança?
Quando o contato direto entre os genitores está proibido, a entrega e a retirada da criança podem ser organizadas por terceiro de confiança, familiar indicado pelo juízo, local neutro ou serviço especializado.
O TJSP já admitiu a manutenção da convivência, determinando que outro familiar realizasse a entrega e a retirada da criança para evitar o contato entre os pais. No caso, a medida protetiva não eliminou automaticamente a parentalidade, mas exigiu adaptação prática do regime.
Essa solução não deve ser presumida como automática. Ela precisa decorrer de acordo válido ou de decisão judicial. Comparecer pessoalmente à residência da vítima, enviar mensagens ou usar a criança como intermediária pode caracterizar violação da medida.
Em decisão de 2026, o TJSP registrou que a justificativa de buscar a filha não afastava, por si só, o descumprimento de ordem que proibia aproximação e contato.
A medida contra a mãe ou o pai atinge automaticamente a criança?
Não necessariamente. A proteção da vítima adulta e a avaliação do risco infantil são relacionadas, mas não se confundem.
O juiz deve verificar se a criança foi vítima, testemunhou a violência, foi utilizada como instrumento de controle ou está exposta a risco físico ou psicológico. Em determinadas situações, a convivência poderá ser assistida, gradual ou suspensa. Em outras, poderá ser preservada com intermediação e ausência de contato entre os adultos.
O STJ, no RHC 228.122/SP, manteve restrições de contato diante da persistência do risco à vítima e observou que não havia demonstração de prejuízo inaceitável à convivência com os filhos.
A análise, portanto, deve ser concreta. Nem toda medida protetiva determina a suspensão automática das visitas; por outro lado, a existência de um regime anterior de convivência não autoriza ignorar uma nova ordem protetiva.
Qual é a duração da medida?
O STJ, no Tema Repetitivo 1.249, definiu que as medidas protetivas permanecem enquanto persistir a situação de risco, sem prazo fixo obrigatório. A revogação ou alteração depende de avaliação concreta e contraditório.
O simples decurso do tempo não autoriza o interessado a considerar a medida encerrada. Se as circunstâncias mudaram, deve-se pedir formalmente a revisão ao juízo competente.
Quais documentos são relevantes para pedir uma solução?
É importante examinar a íntegra da medida protetiva, decisões de guarda e convivência, registros de situações de risco, condições de entrega e retirada, alternativas de intermediação e eventual avaliação psicossocial. Não basta afirmar que existe um direito de visitas: o pedido precisa demonstrar como a convivência poderá ocorrer sem violar a ordem e sem expor a vítima ou a criança a novos riscos.
Perguntas frequentes
A medida protetiva sempre suspende as visitas?
Não. A suspensão depende de previsão expressa ou de decisão que reconheça risco concreto à vítima ou à criança.
O pai pode buscar o filho pessoalmente se houver proibição de contato com a mãe?
Não deve fazê-lo sem autorização judicial compatível. A busca pode ser organizada por terceiro ou outro mecanismo definido judicialmente.
A criança pode ser usada para transmitir mensagens?
Não. A comunicação deve ocorrer por meio autorizado, advogado, terceiro ou canal definido pelo juízo.
A guarda compartilhada elimina a medida protetiva?
Não. Guarda e proteção contra violência são temas relacionados, mas juridicamente distintos. O regime de convivência deve ser adaptado à ordem protetiva.
Como pedir a retomada ou adequação da convivência?
É possível requerer revisão da medida, regulamentação ou modificação do regime de convivência, tutela provisória e estudo psicossocial, sempre sem descumprir a ordem vigente.
A solução juridicamente adequada deve proteger a vítima, impedir a revitimização e preservar a criança de exposição ao conflito, sem transformar a medida protetiva em autorização para contatos não permitidos nem em suspensão automática sem avaliação individualizada.
A definição da providência adequada depende da decisão vigente, da documentação disponível e dos riscos concretos. Em caso individual, a avaliação jurídica deve anteceder qualquer iniciativa que possa afetar a criança ou descumprir ordem judicial.
Legislação e precedentes para consulta
Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006, arts. 19 e 22
Lei 14.550/2023 — alteração das medidas protetivas
Advogado · OAB/SP 486.837
Conteúdo informativo. A análise de uma situação concreta depende de seus fatos, documentos e circunstâncias.