
Compra cancelada por falta de estoque: a loja pode impor apenas o estorno?
Uma oferta aceita e paga cria obrigações. Entenda as alternativas do art. 35 do CDC e quando o cumprimento forçado pode ser discutido.
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Trago à baila o que a advocacia me mostra: artigos para quem precisa entender um problema e ensaios para quem gosta de discuti-lo.
Com a indevida vênia, e por amor ao debate.
Com a indevida vênia aos que esperam de todo texto jurídico uma petição, este espaço não pede deferimento.
A prática da advocacia põe diante dos olhos questões que os próprios autos nem sempre alcançam. Aqui cabem o estudo da legislação e da jurisprudência, a análise técnica e a escrita que procura compreender o que permanece em disputa.
A lei, salvo engano, não esgota o Direito. Entre a letra da norma e a experiência humana há um terreno contraditório, em que a interpretação se faz necessária e a dúvida pode ser mais honesta que a certeza.
Nem todo texto pretende convencer. Alguns esclarecem; outros questionam o que parecia resolvido. A palavra também assume a voz do protesto e da reflexão que não encontrou lugar na linguagem dos tribunais.
Este é o espaço da liberdade intelectual de quem exerce a advocacia, com a independência de quem pensa e a responsabilidade de quem assina. O advogado não deixa de ser cidadão, leitor ou escritor quando encerra o expediente.
Por amor ao debate, escrevo. E, quando necessário, discordo, inclusive daquilo que eu mesmo já sustentei.
Afinal, o pensamento que se recusa a ser revisto corre o risco de se tornar apenas mais uma sentença transitada em julgado.
Sem prejuízo do juízo. Inclusive do meu.
William Frezze
Uma pessoa entrega a terceiro a administração de imóvel, herança ou valores comuns. Recebe depósitos esporádicos, mas não sabe quais aluguéis entraram, quais despesas foram pagas e por que houve retenções. Um pedido genérico de “mostrar tud
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Uma oferta aceita e paga cria obrigações. Entenda as alternativas do art. 35 do CDC e quando o cumprimento forçado pode ser discutido.
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Algumas questões exigem mais espaço do que um único artigo permite. Cada série desenvolve um tema em partes complementares, aprofundando seus fundamentos e as relações entre diferentes áreas do Direito.
Parte I
Parte II
Parte III