
Juros bancários acima da média do Banco Central são abusivos? O que a jurisprudência exige
Uma taxa maior que a média do Bacen não prova abusividade automática. Entenda a análise contratual, o custo efetivo total e o Tema 1.378 do STJ.
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Trago à baila o que a advocacia me mostra: artigos para quem precisa entender um problema e ensaios para quem gosta de discuti-lo.
Com a indevida vênia, e por amor ao debate.
Com a indevida vênia aos que esperam de todo texto jurídico uma petição, este espaço não pede deferimento.
A prática da advocacia põe diante dos olhos questões que os próprios autos nem sempre alcançam. Aqui cabem o estudo da legislação e da jurisprudência, a análise técnica e a escrita que procura compreender o que permanece em disputa.
A lei, salvo engano, não esgota o Direito. Entre a letra da norma e a experiência humana há um terreno contraditório, em que a interpretação se faz necessária e a dúvida pode ser mais honesta que a certeza.
Nem todo texto pretende convencer. Alguns esclarecem; outros questionam o que parecia resolvido. A palavra também assume a voz do protesto e da reflexão que não encontrou lugar na linguagem dos tribunais.
Este é o espaço da liberdade intelectual de quem exerce a advocacia, com a independência de quem pensa e a responsabilidade de quem assina. O advogado não deixa de ser cidadão, leitor ou escritor quando encerra o expediente.
Por amor ao debate, escrevo. E, quando necessário, discordo, inclusive daquilo que eu mesmo já sustentei.
Afinal, o pensamento que se recusa a ser revisto corre o risco de se tornar apenas mais uma sentença transitada em julgado.
Sem prejuízo do juízo. Inclusive do meu.
William Frezze
Uma pessoa adquire todas as quotas de uma clínica após receber planilha de receita e declaração de que “não há passivos”. Meses depois surgem cobrança tributária, reclamação trabalhista e multa ligada a contrato anterior. O problema central
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Uma taxa maior que a média do Bacen não prova abusividade automática. Entenda a análise contratual, o custo efetivo total e o Tema 1.378 do STJ.
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Algumas questões exigem mais espaço do que um único artigo permite. Cada série desenvolve um tema em partes complementares, aprofundando seus fundamentos e as relações entre diferentes áreas do Direito.
Parte I
Parte II
Parte III